


HABILITAÇÃO
DE RADAR
Habilitação de Radar – Siscomex
O primeiro passo para que uma empresa importe ou exporte é o vínculo do seu CNPJ junto à Receita Federal, que é feito por meio da Habilitação de Radar (Ambiente de Registro e Rastreamento de Atuação dos Intervenientes Aduaneiros). Este registro possibilita o controle por parte da Receita Federal de todo produto que entra e sai do pais, assim como, evitar fraudes de empresas que realizam tais operações.
Sem este registro não é possível ter acesso ao Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior), sistema que permite iniciar o despacho aduaneiro de importação ou exportação.
Dessa forma, a DASCO assessora a sua empresa ao acompanhar e ao intermediar todo o processo de Habilitação de Radar junto à Receita Federal.
Modalidades de Habilitação de Radar
• Modalidade Expressa: para empresas com operações abaixo US$ 50 mil a cada 6 meses, na importação. Nessa modalidade não haverá verificação de capacidade operacional ou capacidade financeira.
• Modalidade Limitada (antigo Radar Simplificado): para empresas que realizam importações de até US$ 150 mil a cada 6 meses. A empresas que conseguem atuar nesta modalidade, deve ter capacidade financeira estimada superior a US$ 50 mil e igual ou inferior a US$ 150 mil.
• Modalidade Ilimitada (antigo Radar Ordinário): para empresas que irão importar acima do limite de US$ 150 mil, desde que a capacidade financeira da empresa seja superior ao valor de US$ 150 mil.
Para exportação não há limites.
Validade do Radar de qualquer modalidade: 6 meses.
O prazo é renovado a cada operação de comércio exterior realizada no sistema.
Aqueles que não realizarem operações neste prazo terão seus registros desativados e deverão solicitar uma nova habilitação.
Atuamos também:
• Na alteração de responsável legal junto ao Siscomex
• Revisão de estimativa para Modalidade Ilimitada