
ASSESSORIA ADUANEIRA NA IMPORTAÇAO E EXPORTAÇÃO
No mercado brasileiro há mais de 15 anos, a DASCO possui excelência nos desembaraços aduaneiros de importação e exportação, pois, além de atuar em todo o território nacional e em todos os segmentos do mercado, também é especializada nas mais variadas modalidades de nacionalização, como: entreposto aduaneiro, drawback, admissão temporária, reporto, entre outras.

LCVM, LCM
E CAT
A DASCO é especializada na homologação de veículos e motores junto ao DENATRAN para a obtenção do CAT – Certificado de Adequação a Legislação de Trânsito. Para veículos fabricados, montados ou encaroçados, tais como:
• Automóveis;
• Motocicletas;
• Caminhões de carga ou especiais;
• Caminhão trator;
• Trator de esteira;
• Demais veículos, nacionais e importados, de pessoa física ou jurídica.
Atua também junto ao IBAMA para:
• Programa de Controle da Poluição do Ar - PROCONVE
• Licença para Uso da Configuração de Veículo ou Motor - LCVM
• Programa de Controle da Poluição de Ar por Motociclos, Ciclomotores e Similares – PROMOT

LICENÇAS E CERTIFICAÇÕES
A equipe de profissionais da DASCO está capacitada para a obtenção de Licença de Importação e Certificações Especiais juntos à:
• ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária
• INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
• MINISTÉRIO DO TRABALHO
• MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E PECUÁRIA (Alimentos e Bebidas)
• DECEX
• MINISTÉRIO DO EXÉRCITO
• ANP (AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO)

HABILITAÇÃO
DE RADAR
Habilitação de Radar – Siscomex
O primeiro passo para que uma empresa importe ou exporte é o vínculo do seu CNPJ junto à Receita Federal, que é feito por meio da Habilitação de Radar (Ambiente de Registro e Rastreamento de Atuação dos Intervenientes Aduaneiros). Este registro possibilita o controle por parte da Receita Federal de todo produto que entra e sai do pais, assim como, evitar fraudes de empresas que realizam tais operações.
Sem este registro não é possível ter acesso ao Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior), sistema que permite iniciar o despacho aduaneiro de importação ou exportação.
Dessa forma, a DASCO assessora a sua empresa ao acompanhar e ao intermediar todo o processo de Habilitação de Radar junto à Receita Federal.
Modalidades de Habilitação de Radar
• Modalidade Expressa: para empresas com operações abaixo US$ 50 mil a cada 6 meses, na importação. Nessa modalidade não haverá verificação de capacidade operacional ou capacidade financeira.
• Modalidade Limitada (antigo Radar Simplificado): para empresas que realizam importações de até US$ 150 mil a cada 6 meses. A empresas que conseguem atuar nesta modalidade, deve ter capacidade financeira estimada superior a US$ 50 mil e igual ou inferior a US$ 150 mil.
• Modalidade Ilimitada (antigo Radar Ordinário): para empresas que irão importar acima do limite de US$ 150 mil, desde que a capacidade financeira da empresa seja superior ao valor de US$ 150 mil.
Para exportação não há limites.
Validade do Radar de qualquer modalidade: 6 meses.
O prazo é renovado a cada operação de comércio exterior realizada no sistema.
Aqueles que não realizarem operações neste prazo terão seus registros desativados e deverão solicitar uma nova habilitação.
Atuamos também:
• Na alteração de responsável legal junto ao Siscomex
• Revisão de estimativa para Modalidade Ilimitada

SISCOSERV
O SISCOSERV é um sistema informatizado elaborado pela Secretária de Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (SCS/MDIC) em parceria com a Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda (RFB/MF).
De maneira simplificada, as empresas domiciliadas no Brasil que transacionam serviços (contratados ou vendidos) com empresas residentes e domiciliadas no exterior, têm a obrigação de registro destes serviços no referido sistema.
O registro no SISCOSERV não é opcional, é obrigatório, e o não cumprimento é passível de fiscalização e autuação por parte da RFB.
Todos os serviços contemplados na Nomenclatura Brasileira de Serviços – NBS - são passíveis de registro no SISCOSERV. A NBS compreende desde serviços relacionados ao transporte internacional até segmentos de construção civil, tecnologia da informação, jurídico, contábil, educacional, entre outros tantos.
Um segmento de serviços que merece destaque é o do transporte internacional, pois na importação/exportação de mercadorias temos uma cadeia logística de serviços passíveis de registros, em especial, o frete internacional, o qual, mediante análise de cada operação, envolve responsabilidade do importados/exportador.

FRETE
INTERNACIONAL
Na área de transporte internacional contamos com uma parceria consolidada, que oferece um serviço diferenciado, estruturado e sempre disposto a oferecer comodidade, facilidade e segurança aos clientes, com preços competitivos do mercado.
Prestamos serviços em qualquer fase do processo logístico do cliente, abrangendo os transportes aéreos, marítimos e rodoviários de qualquer lugar do mundo, não tendo nenhum lugar desconhecido ou não navegado.
Atualmente, nossa parceria é representada no mundo todo, possibilitando a atuação em qualquer rota, sempre com o melhor custo disponível devido ao alto volume de movimentação que mantém e oferecendo serviços diversos com primazia no cumprimento de prazos acordados e estipulados, a fim de garantir credibilidade e confiabilidade nos serviços prestados.

TRANSPORTE RODOVIÁRIO
A DASCO oferece, por meio de parcerias consolidadas, transportes rodoviários para atender aos casos de DTA (Declaração de Trânsito Aduaneiro), entrega das cargas retiradas dos portos, aeroportos e portos secos e entregue no endereço indicado pelo cliente.
A empresa conta com profissionais experientes e dedicados, podendo assim oferecer serviços de qualidade e agilidade com segurança e custos otimizados, sempre adequando às necessidades dos clientes e com atendimento exclusivo e personalizado.

ASSESSORIA
JURÍDICA
Contamos com uma sólida parceria, desenvolvida por meio de muito tempo, com uma empresa que está preparada para oferecer a você assessoria eficiente e consultoria profissional nas áreas empresarial e jurídica, garantindo segurança e tranquilidade para que seus negócios atinjam as metas de crescimento e expansão.
Disponibilizamos escritórios com toda a infraestrutura de comunicação necessária para a realização de grandes negócios.

DRAWBACK
DRAWBACK
Com uma equipe especializada em Drawback, contamos com profissionais que orientam o cliente neste regime esclarecendo as dúvidas e assessorando no planejamento das operações de Drawback, aduaneiro especial que consiste na suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre insumos importados para utilização em produto exportado.
Este regime é concedido a empresas industriais ou comerciais, concedendo isenção ou suspensão do Imposto de Importação - II, do IPI, do ICMS, do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM, além da dispensa do recolhimento de taxas que não correspondam à efetiva contraprestação de serviços, nos termos da legislação em vigor.
Modalidades
O Drawback é dividido em três modalidades: isenção, suspensão e restituição.
A primeira modalidade consiste na isenção dos tributos incidentes na importação de mercadoria, em quantidade e qualidade equivalentes, destinada à reposição de outra importada anteriormente, com pagamento de tributos, e utilizada na industrialização de produto exportado.
A segunda, na suspensão dos tributos incidentes na importação de mercadoria a ser utilizada na industrialização de produto que deve ser exportado.
A terceira trata da restituição de tributos pagos na importação de insumo importado utilizado em produto exportado.
O drawback de restituição praticamente não é mais utilizado. O instrumento de incentivo à exportação em exame compreende, basicamente, as modalidades de isenção e suspensão.

EX-TARIFÁRIO
A empresa DASCO possui um departamento especializado em processos de Ex-Tarifário, que faz todos os estudos e procedimentos necessários para se obter o atestado de inexistência de produto nacional junto ao Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio.
O regime de Ex-Tarifário consiste na redução temporária da alíquota do imposto de importação de bens de capital (BK), de informática e telecomunicação (BIT), assim grafados na Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC), quando não houver a produção nacional equivalente.